8.
CONCLUSÁO
A conclusão a que se chega
após o assunto ter sido levantado na imprensa de Oriximiná e Belém é que
realmente não havia nenhuma ata ou registro das providências a cargo da
administração pública com relação às responsabilidades decorrentes da
paralisação e remanejamento da atividade de construção naval na área
afetada.
A se emprestar foros de
certeza e legalidade às afirmações do secretário municipal, ainda assim
deveria a administração pública de Oriximiná observar as leis ambientais e
de impacto da obra, uma vez que hoje em dia, o meio ambiente e a vida das
pessoas têm sempre que ser levados em conta quando se pretende construir
grandes obras públicas como é o caso.
Afinal, este relatório tem
a pretensão de trazer ao conhecimento do público em geral e especialmente das
autoridades afetadas ao setor, tudo aquilo que se faz ou se pretende fazer com
relação à construção do novo cais na frente da cidade de Oriximiná.
É o relatório,
Coordenador de Pesquisa
da FFA
Advogado inscrito na OAB
PA 9.474
[1] Medida de comprimento utilizada na construção naval regional equivalente à 25cm ( 4 palmos = 1 metro linear)