8. CONCLUSÁO

 

        A conclusão a que se chega após o assunto ter sido levantado na imprensa de Oriximiná e Belém é que realmente não havia nenhuma ata ou registro das providências a cargo da administração pública com relação às responsabilidades decorrentes da paralisação e remanejamento da atividade de construção naval na área afetada.

 

        A se emprestar foros de certeza e legalidade às afirmações do secretário municipal, ainda assim deveria a administração pública de Oriximiná observar as leis ambientais e de impacto da obra, uma vez que hoje em dia, o meio ambiente e a vida das pessoas têm sempre que ser levados em conta quando se pretende construir grandes obras públicas como é o caso.

 

        Afinal, este relatório tem a pretensão de trazer ao conhecimento do público em geral e especialmente das autoridades afetadas ao setor, tudo aquilo que se faz ou se pretende fazer com relação à construção do novo cais na frente da cidade de Oriximiná.

 

 

É o relatório,

 João Bosco Oliveira de Almeida

Coordenador de Pesquisa da FFA

Advogado inscrito na OAB PA 9.474



[1] Medida de comprimento utilizada na construção naval regional equivalente à 25cm ( 4 palmos = 1 metro linear)